O ato de registrar um saneante na ANVISA é obrigatório para as empresas que desejam entrar no grande comércio, tanto no setor da fabricação como na comercialização desses saneantes domissanitários. A ANVISA é o órgão regulador e responsável por todo esse processo, é por meio dele que os fabricantes e importadores garantem o controle de
O ato de registrar um saneante na ANVISA é obrigatório para as empresas que desejam entrar no grande comércio, tanto no setor da fabricação como na comercialização desses saneantes domissanitários.
A ANVISA é o órgão regulador e responsável por todo esse processo, é por meio dele que os fabricantes e importadores garantem o controle de qualidade e eficiência de seus produtos, gerando uma segurança com resultados positivos.
Em primeiro plano, é preciso entender quem são os produtos saneantes, eles são aqueles relacionados ao setor da limpeza doméstica, industrial, institucional e hospitalar. Portanto, todas as empresas desse setor necessitam de um registro legal de seu produto, da autorização de funcionamento da empresa da ANVISA, e licença da vigilância sanitária.
Para adquirir esse registro da ANVISA, é necessário que a empresa regularize todos os processos, com foco nos requisitos do seu produto.
Fica com a gente e aprenda sobre cada etapa essencial para assegurar a segurança e qualidade do seu produto de limpeza.
E para garantir um êxito na sua solicitação entre em contato conosco, e garanta a sua consultoria direcionada ao registro desses produtos. Só por meio de uma consultoria especializada, o seu registro da ANVISA é gerado com tranquilidade e sem perdas financeiras, continue com a gente e aprenda mais sobre esse processo.
D
Escrito por
Daniel
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Os produtos considerados saneantes são aqueles que as substâncias ou preparações são destinados à atuação em tecidos, objetos, ambientes, com o objetivo de limpar, desodorizar e desinfectar água tanto para o consumo humano, como para hortifrutícolas e piscinas.
Eles podem ser utilizados nos mais variados lugares, tanto públicos como coletivos, a exemplo de tratamento de água.
Esses produtos são divididos em quatro grupos: os direcionados ao setor da limpeza (detergente, sabão…); aqueles que possuem ação antimicrobiana (desinfetante, esterilizante, desodorante…); os desinfetantes (os raticidas ou inseticidas); os produtos biológicos de uso domiciliar (aqueles responsáveis por remover matéria orgânica de caixas de gordura); além dos utilizados em hospitais e clínicas (podendo ser os responsáveis pela esterilização de aparelhos, ou por até limpar o chão mesmo).
Além dessa divisão existe a criada por produtos regulados da ANVISA, em que esses saneantes (produtos de limpeza), são divididos em duas grandes categorias, a partir do seu grau de risco, finalidade e emprego. Existindo o grupo de Risco 1 e o grupo de risco 2.
Quais são as classificações de risco para enquadramento de saneantes Risco 1 e Risco 2?
Produtos de risco 1: somente podem ser comercializados após a notificação realizada por meio do peticionamento totalmente eletrônico e divulgado no portal da Anvisa.
Produtos de risco 2: somente podem ser comercializados após a concessão do registro publicada em Diário Oficial da União (DOU).
A classificação de risco ocorre por critérios e gerenciamento do risco avaliados pela Anvisa:
Toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto
Finalidade de uso dos produtos
Condições de uso
Ocorrência de eventos adversos e queixas técnicas anteriores
População provavelmente exposta
Frequência de exposição e a sua duração
Formas de apresentação
Logo, sua divisão de categorias é primordialmente pelo nível de risco, tipo de venda e emprego:
Produtos de venda livre
Produtos de uso profissional ou de venda restrita a empresa especializada
Quais são as categorias que os produtos saneantes podem ser enquadrados na Anvisa?
ABRILHANTADOR DE FOLHAS
ÁGUA SANITÁRIA
ALGICIDA
ALVEJANTE
ALVEJANTE CLORADO
AMACIANTE DE TECIDOS E ROUPAS
CERA
DESENGRAXANTE
DESINCRUSTANTE ÁCIDO
DESINCRUSTANTE ALCALINO
DESINFETANTE DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO
DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL
DESINFETANTE DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO
DESINFETANTE HOSPITALAR PARA ARTIGOS SEMICRÍTICOS
DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NÃO
CRÍTICOS
DESINFETANTE PARA HORTIFRUTÍCOLAS
DESINFETANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E AFINS
DESINFETANTE PARA LACTÁRIOS
DESINFETANTE PARA PISCINAS
DESINFETANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES
DESINFETANTE PARA TECIDOS E ROUPAS
DESINFETANTE PARA USO ESPECÍFICO
DESINFETANTE PARA USO GERAL
DESODORIZANTE AMBIENTAL
DESODORIZANTE PARA APARELHOS SANITÁRIOS
DESODORIZANTE PARA USO ESPECÍFICO
DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTES
DETERGENTE ANTIFERRUGINOSO
DETERGENTE AUTOMOTIVO
DETERGENTE DESENGORDURANTE
DETERGENTE ENZIMÁTICO
DETERGENTE LIMPA MÓVEIS
DETERGENTE LIMPA PISOS
DETERGENTE LIMPA PLÁSTICOS
DETERGENTE LIMPA PNEUS
DETERGENTE LIMPA VIDROS
DETERGENTE PARA LAVAR LOUÇAS
DETERGENTE PARA LAVAR ROUPAS
DETERGENTE PARA PRÉ LAVAGENS
DETERGENTE PARA USO ESPECÍFICO
DETERGENTE PARA USO GERAL
DETERGENTE POLIDOR PARA SUPERFÍCIES METÁLICAS
DETERGENTE PROFISSIONAL DESINCRUSTANTE ÁCIDO
DETERGENTE PROFISSIONAL SOLVENTE ETILENO CLORADO
DETERGENTE SANITÁRIO
ENGOMADOR
ESTERILIZANTE
FACILITADOR PARA PASSAR ROUPAS
FINALIZADOR
FUNGICIDA
IMPERMEABILIZANTE
INSETICIDA DE VENDA LIVRE
INSETICIDA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
JARDINAGEM AMADORA
LAVA LOUÇAS
LAVA ROUPAS
LIMPA ALUMÍNIO
LIMPA BORRACHAS
LIMPA CALÇADO
LIMPA CARPETES E TAPETES
LIMPA COUROS
LIMPA MÓVEIS
LIMPA PISOS
LIMPA PLÁSTICOS
LIMPA PNEUS
LIMPA VIDROS
LIMPADOR ANTIFERRUGINOSO
LIMPADOR DE AR CONDICIONADO
LIMPADOR DE PISCINAS
LIMPADOR DE USO GERAL
LIMPADOR DESENGORDURANTE
MOLUSCICIDA
NEUTRALIZADOR DE ODORES
NEUTRALIZADOR DE ODORES COM AÇÃO ANTIMICROBIANA
NEUTRALIZADOR DE RESÍDUO ÁCIDO
NEUTRALIZADOR DE RESÍDUO ALCALINO
ODORIZANTE
ODORIZANTE COM AÇÃO ANTIMICROBIANA
POLIDOR
POLIDOR DE SAPATOS
PRODUTO BIOLÓGICO
RATICIDA DE VENDA LIVRE
RATICIDA PARA EMPRESAS ESPECIALIZADAS
REMOVEDOR
REPELENTE
SABÃO
SANITIZANTE PARA INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA
SANITIZANTE PARA ROUPAS HOSPITALARES
SANITIZANTE PARA TECIDOS E ROUPAS
SANITIZANTE PARA USO ESPECÍFICO
SANITIZANTE PARA USO GERAL
SAPONÁCEO
SECANTE ABRILHANTADOR
SELADOR
TIRA MANCHAS
Vigência de registro e notificação de saneantes?
O registro de saneantes é somente obrigatório para produtos, classificados no Risco 2, válido por 10 (dez) anos. O prazo é contado a partir da data de publicação do registro no Diário Oficial da União (DOU).
A notificação de saneante risco 1, são isentos de registro mas a regulação ocorre por uma autorização a ser realizada no portal da Anvisa. É válida por dez anos a partir da data da autorização.
Caso haja interesse da empresa em continuar a comercialização do produto após este período, é necessário manifestar o interesse para a Anvisa para renovar o registro e a notificação por igual período.
Requisitos para o registro de saneante
Para realizar o registro, é preciso ter uma empresa autorizada pela Anvisa para Fabricar ou importar saneantes, antes de iniciar um processo solicitação de registro.
Elaborar dossiê técnico conforme legislação vigente, efetuar petição, recolher taxa, protocolar, acompanhar, aguardar análise da equipe técnica Anvisa e obter deferimento de aprovação de comercialização.
Dessa forma, é possível realizar o registro e notificação do seu produto saneante na ANVISA, após realizar as etapas do protocolo de forma criteriosa e precisa. Por fim, se atente ao conteúdo desenvolvido neste artigo.
Qual a importância de obter esse registro
O registro da ANVISA é fundamental, para assegurar a responsabilidade e qualidade referente aos produtos comercializados pelo seu negócio.
Afinal, só através dele é possível garantir que sua empresa entrega produtos que foram avaliados e cumprem requisitos de segurança, qualidade, usabilidade, acerca das suas informações e características, por meio do registro e notificação de regulação Anvisa que o saneante foi aprovado.
Caso durante o seu período com o registro você descumpra alguma dessas características asseguradas pela ANVISA é crime, e pode te gerar multas e impedimento de funcionamento.
Somente pelos testes realizados pela ANVISA, é possível comprovar que aquele produto foi aprovado em uma avaliação detalhada de qualidade, o que gera uma maior confiança para quem está comprando.
Só assim é possível garantir que uma marca tem valor no mercado, se tornando um diferencial super relevante na hora de comparar com a concorrência. Só com o registro você gera credibilidade e segurança quanto ao seu produto para os clientes.
Essas certificações promovem credibilidade, segurança e eficiência do seu produto ao mercado, garantindo que toda a cadeia de execução foi efetivada com qualidade e seguindo as regras determinadas. Essa é a forma de agregar valor à marca e elevar o patamar da sua empresa no seu mercado.
Esse movimento vai promover um positivo retorno financeiro, e a tranquilidade de saber que está comercializando o produto de qualidade ao mercado.
Como a consultoria pode auxiliar no processo de obtenção de registro de saneantes
Sabemos que atuar junto com órgãos públicos pode gerar uma dor de cabeça a qualquer empreendedor, contudo, somente por meio de uma consultoria especializada no registro de saneantes que sua jornada de empreendedor pode ser facilitada.
É possível que você perca recursos e tempo desnecessários, além de ser preciso de uma expertise no quesito de revisar rotulagem, dados técnicos e procedimentos de boas práticas aplicáveis ao trâmite.
A Dcerto consultoria é uma empresa voltada ao processo regulatório de registro de saneantes, por meio da ANVISA, com o objetivo de chegar à contemplação da solicitante. Para receber todo o apoio e auxílio de qualidade nesse processo tão difícil, fale com um especialista ANVISA!
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